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Título Fim da escala 6x1: o que muda para o setor de saúde

O Congresso Nacional aprovou e promulgou a PEC 221/2019. A jornada semanal cai de 44 para 40 horas em duas fases, com dois dias de repouso remunerado. Entenda os efeitos para hospitais, clínicas, day hospitals e laboratórios.

Frederico Thurler de Mendonça

10/19/20266 min read

Introdução

Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos e por 75 votos a 1, a PEC 221/2019, que extingue a escala 6x1 e reduz o teto semanal de jornada de 44 para 40 horas. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em maio de 2026 e foi promulgado em 16 de outubro de 2026, transformando-se em Emenda Constitucional, com entrada em vigor a partir dessa data.

Para o setor de saúde — que opera 24 horas por dia, todos os dias, e depende de plantões — a mudança exige planejamento imediato: estima-se que cerca de 70% do pessoal assistencial atua em escala 12x36, e já existem estimativas de impacto para o setor entre R$ 7 bilhões e R$ 12 bilhões por ano.

O que foi aprovado

A PEC 221/2019 altera a redação do art. 7º, XIII, da Constituição Federal, passando a prever:

· Jornada de até 8 horas diárias;

· Teto semanal caindo de 44 para 42 horas na 1.ª fase e para 40 horas na 2.ª fase;

· Possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva;

· Dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.

A emenda traz, ainda, salvaguardas expressas para o setor de saúde: (i) leis ordinárias poderão estabelecer condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados os novos limites e os turnos ininterruptos de revezamento de 6 horas; e (ii) para escalas como a 12x36 e atividades essenciais (saúde, segurança, transporte e limpeza urbana), convenções e acordos coletivos poderão, excepcionalmente, prever regime de compensação para assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

Como será a transição

A emenda constitucional entra em vigor a partir de sua promulgação, com alterações programadas em duas fases:

A promulgação ocorreu em 16 de outubro de 2026, data em que a PEC 221/2019 se tornou Emenda Constitucional. Cerca de 60 dias depois, na 1.ª fase (projeção: dezembro de 2026), o trabalhador passa a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado e o teto semanal cai de 44 para 42 horas — na prática, o fim da escala 6x1.

Na 2.ª fase, cerca de 14 meses após a promulgação (projeção: dezembro de 2027), o teto semanal cai para 40 horas, mantida a jornada 5x2. Até a 1.ª fase entrar em vigor, permanecem plenamente válidas as regras atuais de 44 horas semanais e da escala 6x1.

Até a 1.ª fase entrar em vigor, permanecem plenamente válidas as regras atuais (44 horas semanais e escala 6x1).

O que não foi aprovado

Não foi aprovada a jornada de 36 horas semanais (escala 4x3) — nem no texto original da PEC 221/2019, apresentado em 2019, nem na PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que propunha a redução para 36 horas. Aprovou-se uma versão atenuada, com transição e salvaguardas para escalas especiais. Segue pendente na Comissão de Constituição e Justiça do Senado a PEC 12/2026, do líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), que tenta flexibilizar as novas regras por negociação coletiva — proposta que enfrenta forte rejeição pública, com cerca de 292 mil contrários na consulta pública.

Como ficam as escalas do setor de saúde

Com a nova emenda, cada regime de jornada praticado no setor de saúde fica assim:

A escala 6x1, de 44 horas semanais, fundada no art. 7º, XIII, da Constituição (redação anterior) e nos arts. 58 e 67 da CLT, fica extinta. Os trabalhadores migram para o regime 5x2, com teto de 42 horas na 1.ª fase (projeção: dezembro de 2026) e de 40 horas na 2.ª fase (projeção: dezembro de 2027), sem redução salarial.

A escala 5x2, de 8 horas diárias (CLT, arts. 58 e 67), torna-se o novo padrão constitucional: dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente no domingo.

A escala 12x36, utilizada nos plantões hospitalares, tem por base o art. 7º, XIII e XIV, da Constituição, os arts. 58 e 59-A da CLT, a Súmula nº 444 do TST e a convenção coletiva. Com média de 42 horas semanais, é preservada na 1.ª fase, encaixando-se exatamente no novo teto. Na 2.ª fase (40 horas), passará a depender de regime de compensação em acordo ou convenção coletiva, hipótese expressamente prevista na emenda.

A adoção da escala 12x36 pode ocorrer por acordo individual escrito (CLT, art. 59-A), hipótese chancelada pelo STF na ADI 5.994 (2023) — salvo se a convenção coletiva da categoria vedar expressamente a pactuação individual, caso em que prevalece a vedação coletiva. Na 2.ª fase (teto de 40 horas), contudo, o art. 59-A, isolado, não sustenta o regime: a neutralização do excesso médio de 2 horas semanais exige cláusula de compensação em convenção ou acordo coletivo, na forma autorizada pela emenda.

A jornada especial de 6 horas — turnos ininterruptos de revezamento na forma do art. 7º, XIV, da Constituição, da Lei nº 7.394/1985 (técnicos em radiologia) e da convenção coletiva — corresponde a 30h a 36h semanais e segue preservada, por ficar abaixo dos novos tetos, sem impacto direto.

O plantão médico de 24 horas permanece mantido por pactuação coletiva ou contratual (emergências e UTIs). Para os médicos residentes, a Lei nº 6.932/1981, art. 5º, prevê até 24 horas de plantão dentro da jornada semanal de 60 horas. A emenda, ainda, permite que leis ordinárias estabeleçam regimes diferenciados.

Efeitos por segmento

Hospitais

Estima-se que a escala 12x36 responda por cerca de 70% do pessoal assistencial, ela equivale, em média, a 42 horas semanais — encaixa exatamente no teto da 1.ª fase.

Na 2.ª fase (40 horas) passará a exceder o limite em 2 horas semanais na média, e a continuidade da escala dependerá de cláusula de compensação negociada em convenção ou acordo coletivo, na forma autorizada pela emenda.

Equipes administrativas e de apoio em 6x1 migram obrigatoriamente para 5x2, exigindo revezamento para cobertura de fins de semana.

Plantões médicos de 24 horas em emergências e UTIs permanecem regidos pela Lei 6.932/1981. O setor estima impacto de R$ 7 a R$ 12 bilhões por ano e pleiteia regulamentação especial (ANAHP); o Ministério da Saúde declara-se aberto à negociação, mas defende a 5x2 como ideal.

Clínicas e day hospitals

Predominam escalas 6x1/5x2 em 8 horas — impacto direto e imediato: dois dias de repouso semanal e reorganização da cobertura aos sábados (revezamento ou compensação por acordo). A jornada de 6 fica abaixo do novo teto e segue intacta. Clínicas que operam em 12x36 via convenção coletiva recebem o mesmo tratamento dos hospitais.

Laboratórios de análises clínicas

O pessoal administrativo e/ou técnicos que trabalhem 8 horas diárias serão impactados: dois dias de repouso semanal e reorganização da cobertura aos sábados (revezamento ou compensação por acordo). Os trabalham a jornada de 6 horas, resultando em 30h a 36h semanais, abaixo dos novos tetos, sem impacto direto. Plantões de coleta 24h e unidades em 12x36 via convenção coletiva seguem a lógica hospitalar.

Riscos e pontos de atenção

· Na 2.ª fase, sem cláusula de compensação, a diferença média de 2 horas semanais da 12x36 pode ser reclamada como horas extras;

· Vale lembrar que alterações unilaterais de escala são ilícitas (art. 468 da CLT) e podem acarretar fiscalizações e ações trabalhistas;

· O intervalo intrajornada de 11 horas (art. 66 da CLT) e o adicional de sobre jornada da 12x36 (Súmula 444 do TST) exigem controles rigorosos;

· O repouso semanal remunerado e o adicional noturno (22h às 5h) precisam de revisão nos sistemas de ponto.

O que fazer agora:

· Mapear todas as escalas por estabelecimento e função;

· Preparar a pauta da convenção coletiva 2026/2027 com cláusula de compensação da 12x36;

· Auditar intervalos, DSR e controle de ponto de plantonistas;

· Modelar cenários de custo para a fase de 40 horas (dezembro de 2027);

· Jamais alterar escalas unilateralmente, sem negociação e comunicação ao sindicato.

Considerações finais

A data-base das convenções coletivas de saúde 2026/2027 é a janela crítica para garantir as cláusulas de compensação. Hospitais, clínicas e laboratórios que se anteciparem reduzem passivos e evitam improvisos em dezembro de 2026 e dezembro de 2027.

Acaso precise de maiores informações, suporte ou apoio jurídico para passar por essa transição com segurança, para ajustes internos e elaboração de documentos, faça contato conosco teremos prazer em te auxiliar.

Frederico Thurler de Mendonça (OABRJ 111.031)

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