VOCÊ SABE O QUE AS EMPRESAS FAZEM COM SEUS DADOS PESSOAIS?

COMO A FALTA DE CONHECIMENTO SOBRE AS REGRAS DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PODEM COLOCAR SEUS DADOS PESSOAIS EM RISCO.

Frederico Thurler de Mendonça

2/3/20253 min read

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD, entrou emvigor em 2020 e a maioria dos brasileiros ainda desconhececompletamente essa lei que visa proteger os seus dadospessoais do uso indevido, que ainda continua sendo praticado.

Dado pessoal é toda informação que possa identificar ou tornar alguém identificável, como exemplo temos o nome, CPF, RG, número de celular, e-mail, entre outros.

A LGPD estabelece que o titular dos dados pessoais (pessoa a quem os dados se referem) tem o direito de saber previamente quais os dados pessoais serão colhidos, para que serão utilizados e com quem serão compartilhados.

No dia-dia fornecemos diversos dados pessoais sem saber por que e para que serão utilizados, por exemplo, o seu CPF na farmácia, cadastros em lojas, nome e celular em restaurantes, dentre muitos outros.

Se você perguntar aoatendente na farmácia, ele dirá que solicita o CPF paraconceder descontos, que na maioria das vezes nãoacontece, e mesmo queaconteça, a farmácia nãoexplica o que faz com o seuCPF, se compartilha com alguém.

Se você consultar o gerente e se ele for bem-informado, dirá que as informações estão no site, entretanto, se você está presencialmente na farmácia, eles são obrigados a disponibilizar a informação no local, também de maneira presencial, é disso que trata o artigo 9.º da LGPD quando determina que o titular tem que ter o acesso facilitado, de forma clara, adequada e ostensiva sobre o tratamento de seus dados.

Outra hipótese, você chega emum restaurante, que na maioriadas vezes não faz reserva, e sedepara com uma fila de espera,ainda que você permaneça naporta eles irão solicitar o seunome e número de celular para teinformar que chegou a sua vez,contudo, quase todos osrestaurantes mantêm o cadastrodesses dados e não te dizem isso,também não informam o quefazem com tais dados.

Esses são apenas pequenos exemplos corriqueiros dedescumprimento da LGPD, pois nem as farmácias e nem osrestaurantes cumprem a lei informando previamente qual afinalidade do tratamento dos dados, com quem compartilham epor quanto tempo guardam.

Pense no tamanho do banco de dados que eles possuem, sabemsuas preferências de compras, medicamentos que utiliza,marcas, comida e bebida preferidas, isso para dizer o básico, elespróprios podem se utilizar dessas informações para te oferecerprodutos ou serviços, mas também podem repassá-los aterceiros que também poderão utiliza seu dados que, assim, podem ir parar diversos locais que você sequer conhece e, piorsem a sua autorização.

     MAS O QUE FAZER?

Primeiro é necessário conhecer a lei,saber que ela existe para proteger osseus dados pessoais e somentefornecê-los se você tiver oconhecimento de que eles sãonecessários, ou seja, sem eles não serápossível realizar o negócio pretendido.

É possível comprar na farmácia sem fornecer o CPF? Sim, é possível.

É possível ficar na fila do restaurante sem fornecer o celular? Sim, é possível.

Então essas empresas não podem exigir o fornecimento dos seus dados pessoais.

Por outro lado, se o fornecimento do dado pessoal for necessário, então a empresa tem a obrigação de previamente te informar o que será feito com eles, com quem serão compartilhados e quando serão apagados, inclusive você pode exigir que sejam apagados se a base legal ou seja, o trecho da lei que fundamenta o uso, for o consentimento, hipótese que ocorre em ambos os exemplos utilizados tanto na farmácia quanto no restaurante.

Conheça os seus direitos e exija que eles sejam cumpridos! Com isso você estará mais protegido, tornará o seu ambiente mais seguro e exercerá a sua cidadania.

Pense nisso!